Atestados

 Atestado de Agregado Familiar
Documentos de identificação válidos para todo o Agregado Familiar:
  • B.I  ou C.C. (NIC)
  • Cartões de eleitor
  • Passaporte com Visto Válido
  • Declaração de Autorização de Residência ou Contrato de Trabalho Válido ou ainda Contrato de Arrendamento no caso de cidadãos estrangeiros
 Atestado de Candidatura ao Ensino Superior
Documentos necessários:
  • B.I ou C.C. (NIC)
  • Cartão de eleitor
  • Declaração do Estabelecimento de Ensino que frequentam (não sendo a 1ª vez)
  • Passaporte com Visto Válido (cidadãos estrangeiros)
  • Declaração de Autorização de Residência ou Contrato de Trabalho Válido ou ainda Contrato de Arrendamento no caso de cidadãos estrangeiros
Atestados de Insuficiência Económica
Documentos necessários:
  • Documentos de identificação válidos para todo o Agregado Familiar – B. I ou C.C. (NIC)
  • Apresentação de duas testemunhas recenseadas na Freguesia
  • Prova documental dos rendimentos mensais do agregado familiar
  • Cartões de eleitor
  • Documento que originou a infracção / coima (quando se trate de pedido de apoio judiciário)
  • Passaporte com Visto Válido (cidadãos estrangeiros)
  • Declaração de Autorização de Residência ou Contrato de Trabalho Válido ou ainda Contrato de Arrendamento no caso de cidadãos estrangeiros
 Atestado de Residência
Documentos necessários:
  • Documentos de identificação válidos para todo o Agregado Familiar – B.I ou C.C. (NIC)
  • Cartões de eleitor
  • Passaporte com Visto Válido ( cidadãos estrangeiros)
  • Declaração de Autorização de Residência ou Contrato de Trabalho Válido ou ainda Contrato de Arrendamento no caso de cidadãos estrangeiros
Atestado de Vida
Documentos necessário:
  • Documentos de identificação válidos para o (a) requerente – B.I. ou C.C. (NIC)
  • Cartões de eleitor
  • Passaporte com Visto Válido (cidadãos estrangeiros)
  • Declaração de Autorização de Residência ou Contrato de Trabalho Válido ou ainda Contrato de Arrendamento no caso de cidadãos estrangeiros
  • No caso de o requerente estar impossibilitado de se deslocar à Junta de Freguesia deverá fazer-se representar por pessoa idónea e de sua confiança, mediante apresentação do NIC desta.
 
Nota: Em qualquer tipo de Atestado, se a Junta o considere necessário, pode solicitar a apresentação de testemunhas.
 

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