Fa-sez público, para cumprimento do estipulado no nº1, do artigo 56º, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro que, em deliberação tomada naReunião Ordinária de 29-12-2017, ficou estabelecido que o Sr. Presidente desta Junta de Freguesia, estará, semanalmente, ao dispor da população, para tratar de qualquer assunto relacionado com a actividade da Junta de Freguesia de Serra de Água, na Sede desta Autarquia, no dia e hora abaixo indicados:
TERÇA-FEIRA, A PARTIR DAS 15 HORAS.